Hospital com tributos pendentes poderá firmar convênio com união.
SFreitas Advogados, Assessoria Jurídica São José dos Campos.
Hospital com tributos pendentes poderá firmar convênio com a União.
Na decisão, magistrado considerou que se trata de hospital com atendimento público, o qual, atualmente, necessita de adiantamento dos recursos.
Imagem ilustrativa.
Na decisão, magistrado considerou que se trata de hospital com atendimento público, o qual, atualmente, necessita de adiantamento dos recursos.
Em caráter liminar, juíza Federal Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua, da 2ª vara Federal de São José dos Campos/SP, autorizou que a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí firme convênio para recebimento de verba pública destinada à saúde. A entidade possui tributos pendentes, todavia, a magistrada determinou que a União emita certidão de regularidade fiscal do hospital.
Na Justiça, um hospital alega ser associação civil, sem fins lucrativos, que presta serviços gratuitos na área de saúde na cidade de Jacareí/SP. Narra, ainda, que para consecução de suas atividades, firmou com a prefeitura contrato de convênio, objetivando parceria de atendimento.
Posteriormente, ao solicitar perante a Secretaria de Saúde municipal adiantamento de valor, foi exigido emissão de certidão de regularidade fiscal pela União Federal. Ocorre que, a entidade possui tributos pendentes, motivo pelo qual pede determinação judicial para obtenção da referida certidão.
O advogado Onivaldo Freitas Jr. da Sfreitas Advogados de São José dos Campos, Cliente Gspace Marketing Digital atua na causa.
Processo: 5003390-86.2023.4.03.6103
Leia a decisão.
Fonte Portal Migalhas: